Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005795 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203169130706 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG258 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N2. | ||
| Sumário: | - O conteúdo da obrigação a liquidar em execução de sentença fixa-se de acordo com a lei em vigor à data em que surgem os respectivos direitos, e não, de harmonia com uma nova legislação que tenha procurado, em matéria de contratos de trabalho e respectivos despedimentos, aproximar o montante das prestações pecuniárias do prejuízo efectivamente sofrido pelo trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||