Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130706
Nº Convencional: JTRP00005795
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: PROCESSO JUDICIAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203169130706
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVII PAG258
Tribunal Recorrido: T TRAB V FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 6/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 49-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N2.
Sumário: - O conteúdo da obrigação a liquidar em execução de sentença fixa-se de acordo com a lei em vigor à data em que surgem os respectivos direitos, e não, de harmonia com uma nova legislação que tenha procurado, em matéria de contratos de trabalho e respectivos despedimentos, aproximar o montante das prestações pecuniárias do prejuízo efectivamente sofrido pelo trabalhador.
Reclamações: