Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033405 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RP200210240231145 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 ART733 ART735 ART748 ART749 ART751. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 363/02 IN DR IS-A 2002/10/16. | ||
| Sumário: | Os créditos da Segurança Social que beneficiam do privilégio imobiliário geral previsto no artigo 11 do Decreto-Lei n.103/80, de 9 de Maio, não gozam de prioridade sobre a hipoteca, uma vez que não lhes é aplicável o regime do artigo 751 mas o do artigo 749 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |