Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231145
Nº Convencional: JTRP00033405
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA
Nº do Documento: RP200210240231145
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 ART733 ART735 ART748 ART749 ART751.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC TC 363/02 IN DR IS-A 2002/10/16.
Sumário: Os créditos da Segurança Social que beneficiam do privilégio imobiliário geral previsto no artigo 11 do Decreto-Lei n.103/80, de 9 de Maio, não gozam de prioridade sobre a hipoteca, uma vez que não lhes é aplicável o regime do artigo 751 mas o do artigo 749 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: