Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410354
Nº Convencional: JTRP00008285
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PROCESSO PENAL
PRAZO
TAXA DE JUSTIÇA
MULTA
JUSTO IMPEDIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199411029410354
Data do Acordão: 11/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 885/93-1
Data Dec. Recorrida: 02/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107.
CPC67 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8.
Sumário: O Código de Processo Penal não previu o expediente da prorrogação do prazo mediante o pagamento de multa ao lado do " justo impedimento " ( artigo 107 ) pelo que é inaplicável, em processo penal, o n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil para autorizar a prática de acto decorrido o respectivo prazo com pagamento de multa.
Reclamações: