Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421248
Nº Convencional: JTRP00014326
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DIVÓRCIO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199504189421248
Data do Acordão: 04/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 203/90-1
Data Dec. Recorrida: 07/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG144.
AC RP DE 1988/10/20 IN CJ T4 ANOXIII PAG201.
Sumário: I - A indemnização devida em consequência do divórcio reporta-se apenas aos danos morais provenientes do divórcio, em si mesmo considerado, e não aos danos causados pelos factos que serviram de causa ao divórcio.
II - A indemnização por esses outros danos apenas pode ser peticionada através de acção própria, de natureza comum.
Reclamações: