Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014326 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199504189421248 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1792 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG144. AC RP DE 1988/10/20 IN CJ T4 ANOXIII PAG201. | ||
| Sumário: | I - A indemnização devida em consequência do divórcio reporta-se apenas aos danos morais provenientes do divórcio, em si mesmo considerado, e não aos danos causados pelos factos que serviram de causa ao divórcio. II - A indemnização por esses outros danos apenas pode ser peticionada através de acção própria, de natureza comum. | ||
| Reclamações: | |||