Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740941
Nº Convencional: JTRP00022325
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: REGISTO CRIMINAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199712109740941
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 111/96
Data Dec. Recorrida: 03/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 12/91 DE 1991/05/12 ART28 N1.
Sumário: I - Sendo o arguido pessoa de bem, socialmente bem considerado, condutor prudente e cuidadoso e sem antecedentes criminais, é de deferir a sua pretensão de que a pena de 6 meses de prisão, convertida em multa, pelo crime de homicídio involuntário, não conste do seu registo criminal senão para efeitos jurídico-penais.
Reclamações: