Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022325 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | REGISTO CRIMINAL DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712109740941 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 12/91 DE 1991/05/12 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo o arguido pessoa de bem, socialmente bem considerado, condutor prudente e cuidadoso e sem antecedentes criminais, é de deferir a sua pretensão de que a pena de 6 meses de prisão, convertida em multa, pelo crime de homicídio involuntário, não conste do seu registo criminal senão para efeitos jurídico-penais. | ||
| Reclamações: | |||