Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017308 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA MERA DETENÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199601239451211 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4520-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1986 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 NA REDACÇÃO DO DL 236/80 DE 1980/07/18 ART759 N3. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro podem, em certos casos, ser utilizados para defender situações que configuram mera detenção. II - Assim, a promitente compradora de um apartamento pode usar tais embargos se por força de contrato promessa de compra e venda de 10 de Janeiro de 1985 e com total consentimento do promitente vendedor passou a habitar o apartamento em Abril de 1985, aí ficando a residir até hoje; se o promitente vendedor não acabou a construção, nem cancelou a hipoteca que havia constituido sobre o prédio, registada em 2 de Setembro de 1982, nem submeteu o mesmo a propriedade horizontal; se a promitente compradora cumpriu pontualmente as obrigações assumidas no contrato-promessa e se o promitente vendedor nunca se dispôs a celebrar a respectiva escritura e se em execução de sentença movida pelo titular da hipoteca contra o promitente vendedor e mulher o citado apartamento veio depois a ser penhorado. | ||
| Reclamações: | |||