Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026828 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CRÉDITO HOSPITALAR LEGITIMIDADE PASSIVA FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920879 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 849-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/12/31 ART5 ART29 N6. | ||
| Sumário: | I - Em caso de acidente de viação, não havendo contrato de seguro válido ou eficaz ou não sendo possível proceder à identificação dos responsáveis por aquele, a execução das dívidas resultantes da assistência a sinistrados corre contra o Fundo de Garantia Automóvel. | ||
| Reclamações: | |||