Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920879
Nº Convencional: JTRP00026828
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CRÉDITO HOSPITALAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199909289920879
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 849-A/98
Data Dec. Recorrida: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/12/31 ART5 ART29 N6.
Sumário: I - Em caso de acidente de viação, não havendo contrato de seguro válido ou eficaz ou não sendo possível proceder à identificação dos responsáveis por aquele, a execução das dívidas resultantes da assistência a sinistrados corre contra o Fundo de Garantia Automóvel.
Reclamações: