Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008626 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO PROVAS EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199005169050304 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART328 N6 ART122 N1 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença - artigo 374, nº 2, e artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal - que não indica quais os factos constantes da acusação que não foram provados e quais os que foram julgados provados; II - A sentença penal deve ser fundamentada em termos de convencer os seus destinatários, pelo que o juiz deve justificar se os factos não ficaram provados porque nenhuma prova foi produzida ou porque a produzida não revestiu qualquer credibilidade; III - Decorrido o prazo estabelecido no artigo 328, nº 6 do Código de Processo Penal, a prova produzida perde eficácia, pelo que, por maioria de razão, o julgamento deve ser anulado para ser repetido - artigo 326, nº 6 e artigo 122, nºs 1 e 2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||