Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050304
Nº Convencional: JTRP00008626
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199005169050304
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART328 N6 ART122 N1 N2 ART379 A.
Sumário: I - É nula a sentença - artigo 374, nº 2, e artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal - que não indica quais os factos constantes da acusação que não foram provados e quais os que foram julgados provados;
II - A sentença penal deve ser fundamentada em termos de convencer os seus destinatários, pelo que o juiz deve justificar se os factos não ficaram provados porque nenhuma prova foi produzida ou porque a produzida não revestiu qualquer credibilidade;
III - Decorrido o prazo estabelecido no artigo 328, nº 6 do Código de Processo Penal, a prova produzida perde eficácia, pelo que, por maioria de razão, o julgamento deve ser anulado para ser repetido
- artigo 326, nº 6 e artigo 122, nºs 1 e 2 do Código de Processo Penal.
Reclamações: