Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930504
Nº Convencional: JTRP00025862
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
APREENSÃO DE VEÍCULO
DECISÃO PROVISÓRIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199904299930504
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 58-C/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N1 C ART382 N1 B.
Sumário: I - Todos os factos demonstrados numa providência cautelar necessitam ser confirmados na acção principal, de que a providência depende, sob pena de caducidade, não formando a decisão naquele caso julgado quanto à questão de mérito.
II - Ordenada a apreensão de um veículo automóvel como preliminar de execução instaurada pela requerente contra a requerida, e sem audiência prévia desta, para pagamento do preço do veículo, tendo esta deduzido embargos de executada que foram julgados procedentes com a consequente extinção da execução, aquela providência cautelar caducou.
Reclamações: