Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220669
Nº Convencional: JTRP00033964
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
DEPÓSITO DO PREÇO
PROVA PLENA
Nº do Documento: RP200206180220669
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 551/99
Data Dec. Recorrida: 01/11/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART830 N1 N5.
CPC95 ART655.
Sumário: I - O documento autêntico emanado de autoridade ou oficial público só faz prova plena quanto aos factos nele atestados pelo seu autor com base nas percepções deste, mas a força probatória plena do documento já não abrange a veracidade substantiva do declarado pelos outorgantes na escritura, sendo nesta parte objecto de prova livre.
II - Antes de ser proferida a sentença de execução específica de um contrato-promessa de compra e venda, deverá ser notificado o promitente comprador para depositar o preço devido, num prazo a fixar pelo juiz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: