Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225092
Nº Convencional: JTRP00007284
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
IMPEDIMENTO
EXTINÇÃO
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RP199010080225092
Data do Acordão: 10/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART73.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART31.
DN DE 1978/04/03 IN BTE N15/78 DE 1978/04/22.
Sumário: I - Se um trabalhador adquiriu a condição de sócio gerente da respectiva empresa, verifica-se a suspensão do contrato em consequência do impedimento temporário só parcialmente a ele imputável.
II - Findando essa qualidade de sócio gerente, o contrato retoma a sua plenitude.
Reclamações: