Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014934 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO RÚSTICO UNIDADE DE CULTURA | ||
| Nº do Documento: | RP199505309421075 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXX PAG228 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/89 4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART664 N4. CCIV66 ART1376 N1 ART1380. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/04/28 IN CJ T2 ANOXIX PAG269. AC STJ DE 1983/06/01 IN BMJ N328 PAG568. AC RC DE 1985/01/15 IN CJ T1 ANOX PAG65. AC RE DE 1992/07/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG298. | ||
| Sumário: | I - Constituem matéria de direito, não tendo acesso à especificação ou ao questionário, os conceitos que, embora pertencentes a outras ciências, tenham sido absorvidos pelo legislador em textos normativos. II - Integra-se nesses conceitos a classificação de um terreno como de " regadio arvense ", de " regadio hortícola " ou de " sequeiro ", relevante para efeito de exercício de direito de preferência, e que implica uma conclusão a extrair de factos materiais concretos que devem ser alegados pela parte interessada. | ||
| Reclamações: | |||