Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022731 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BOA-FÉ VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801059750799 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3912-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/18 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG152. | ||
| Sumário: | I - Proceder de boa fé no cumprimento de uma obrigação ou no exercício de um direito significa, no sentido amplo em que essa expressão é usada no artigo 762 n.2 do Código Civil, agir lealmente, correctamente, honestamente, quer no cumprimento do dever que a lei impõe, quer no desfrute dos poderes que o direito confere. II - Em contrato de prestação de serviços, viola o princípio da boa fé, por parte daquele a quem os serviços são prestados, o facto de, sem justificação, deixar de pagar as remunerações acordadas, não efectuar um seguro convencionado, recusar o pagamento de despesas com uma viatura contratada e dificultar, também sem causa justificável, o exercício efectivo das funções a que o prestador se obrigara. III - Se a violação da boa fé por uma das partes coloca a outra em situação em que lhe não seja exigível a continuação na relação contratual, dá a esta justa causa para proceder à resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||