Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050531
Nº Convencional: JTRP00027464
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
COMPRA E VENDA
IMÓVEL DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
DEFEITOS
ACÇÃO
CADUCIDADE
NORMA INOVADORA
Nº do Documento: RP200005290050531
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 513/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART678 N6 ART728 N3.
CCIV66 ART916 N3 ART917 ART1225 N3 N4.
DL 267/94 DE 1994/10/25 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG115.
Sumário: I - A jurisprudência uniformizadora do Supremo Tribunal de Justiça não é vinculativa para quaisquer tribunais, mas o seu desrespeito pelas instâncias permite recorrer da respectiva decisão independentemente do valor da causa.
II - A acção destinada a exigir reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, está sujeita a caducidade nos termos previstos no artigo 917 do Código Civil.
III - As normas do n.3 do artigo 916 e dos ns.3 e 4 do artigo 1225 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, são inovadoras.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: