Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027464 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COMPRA E VENDA IMÓVEL DESTINADO A LONGA DURAÇÃO DEFEITOS ACÇÃO CADUCIDADE NORMA INOVADORA | ||
| Nº do Documento: | RP200005290050531 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 513/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678 N6 ART728 N3. CCIV66 ART916 N3 ART917 ART1225 N3 N4. DL 267/94 DE 1994/10/25 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG115. | ||
| Sumário: | I - A jurisprudência uniformizadora do Supremo Tribunal de Justiça não é vinculativa para quaisquer tribunais, mas o seu desrespeito pelas instâncias permite recorrer da respectiva decisão independentemente do valor da causa. II - A acção destinada a exigir reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, está sujeita a caducidade nos termos previstos no artigo 917 do Código Civil. III - As normas do n.3 do artigo 916 e dos ns.3 e 4 do artigo 1225 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, são inovadoras. | ||
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| Decisão Texto Integral: |