Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023036 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA USUCAPIÃO SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES ABUSO DE DIREITO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199802199731328 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1549. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG21. | ||
| Sumário: | I - Para se falar, em termos de constituição de uma servidão de água e aqueduto, por destinação do pater familias ou por usucapião, em sinais visíveis, não é obrigatório que tais sinais existam em ambos os prédios ou que o estado de serventia esteja claramente à vista; mas é indispensável que, mesmo como simples indícios, os sinais revelem o ónus de uma forma completa e formal. II - O instituto do abuso de direito pressupõe o seu exercício em termos clamorosamente ofensivos da justiça, em que a aplicação de um preceito da lei resultaria, no caso concreto, intoleravelmente ofensiva do nosso sentido ético-jurídico, embora legalmente se aceitando como boa e valiosa para o comum dos casos a sua estatuição. | ||
| Reclamações: | |||