Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731328
Nº Convencional: JTRP00023036
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
USUCAPIÃO
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
ABUSO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199802199731328
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/95
Data Dec. Recorrida: 07/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1549.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG21.
Sumário: I - Para se falar, em termos de constituição de uma servidão de água e aqueduto, por destinação do pater familias ou por usucapião, em sinais visíveis, não
é obrigatório que tais sinais existam em ambos os prédios ou que o estado de serventia esteja claramente
à vista; mas é indispensável que, mesmo como simples indícios, os sinais revelem o ónus de uma forma completa e formal.
II - O instituto do abuso de direito pressupõe o seu exercício em termos clamorosamente ofensivos da justiça, em que a aplicação de um preceito da lei resultaria, no caso concreto, intoleravelmente ofensiva do nosso sentido ético-jurídico, embora legalmente se aceitando como boa e valiosa para o comum dos casos a sua estatuição.
Reclamações: