Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110229
Nº Convencional: JTRP00003240
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199111259110229
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART1279.
CPC67 ART393 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/13 IN BMJ N341 PAG401.
Sumário: I - No contrato-promessa de cessão de quota com tradição da coisa, não há cedência da posse sobre essa coisa.
II - No esbulho violento, a violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas.
III - Verifica-se essa violência no caso de mudança de fechaduras das portas de um prédio urbano.
Reclamações: