Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026762 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199911039910658 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - Provadas as relações comerciais entre arguida e ofendida, na sequência dos quais aquela preencheu, assinou e datou os cheques juntos aos autos, é essencial apurar o circunstancialismo concreto da emissão dos cheques, face às comprovadas relações comerciais, e a definição da responsabilidade da arguida no tocante à Sociedade ( de que é gerente ) e eventual representação da mesma no negócio havido com a ofendida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |