Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910658
Nº Convencional: JTRP00026762
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RP199911039910658
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 30/95
Data Dec. Recorrida: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - Provadas as relações comerciais entre arguida e ofendida, na sequência dos quais aquela preencheu, assinou e datou os cheques juntos aos autos, é essencial apurar o circunstancialismo concreto da emissão dos cheques, face às comprovadas relações comerciais, e a definição da responsabilidade da arguida no tocante à Sociedade ( de que é gerente ) e eventual representação da mesma no negócio havido com a ofendida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: