Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034539 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | LENOCÍNIO INTERESSE PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200205290210337 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART170 N1. | ||
| Sumário: | Na previsão normativa do n.1 do artigo 170 do Código Penal, epigrafado de lenocínio, o que está em causa, mais do que tudo, é a exploração de uma pessoa por outra, "uma espécie de usura ou extorsão em que a ameaça ou tráfico de protecção se pode confundir com a exploração afectiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |