Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031679
Nº Convencional: JTRP00030541
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO AUTENTICADO
Nº do Documento: RP200104260031679
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 972/97
Data Dec. Recorrida: 04/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 ANOXX PAG105.
Sumário: I - Se, por virtude de Incapacidade Permanente Parcial de que ficou afectada, apesar de não acentuada, a lesada ficou impossibilitada de realizar cabalmente funções que anteriormente desempenhava, facto que a levou a contratar uma empregada, o acidente, para além de condição necessária é causa adequada desse dano.
II - Para a prova da idade da lesada não será de exigir documento autêntico, uma vez que não se trata de acção de estado, nem esse facto constitui "thema decidendum".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: