Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030541 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO AUTENTICADO | ||
| Nº do Documento: | RP200104260031679 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 972/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 ANOXX PAG105. | ||
| Sumário: | I - Se, por virtude de Incapacidade Permanente Parcial de que ficou afectada, apesar de não acentuada, a lesada ficou impossibilitada de realizar cabalmente funções que anteriormente desempenhava, facto que a levou a contratar uma empregada, o acidente, para além de condição necessária é causa adequada desse dano. II - Para a prova da idade da lesada não será de exigir documento autêntico, uma vez que não se trata de acção de estado, nem esse facto constitui "thema decidendum". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |