Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028117 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200002079951286 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT ART54. CPC95 ART264 N2 ART515. | ||
| Sumário: | I - O valor comercial ou de venda de uma casa é matéria de facto, mas já é matéria de direito saber se pode ou não ser vendida. II - Não está em condições de ser vendida uma casa que não está inscrita na matriz, nem descrita na Conservatória do Registo Predial, nem registada a favor dos vendedores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |