Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951286
Nº Convencional: JTRP00028117
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP200002079951286
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 486-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CNOT ART54.
CPC95 ART264 N2 ART515.
Sumário: I - O valor comercial ou de venda de uma casa é matéria de facto, mas já é matéria de direito saber se pode ou não ser vendida.
II - Não está em condições de ser vendida uma casa que não está inscrita na matriz, nem descrita na Conservatória do Registo Predial, nem registada a favor dos vendedores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: