Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006466 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO FUNDO DO TURISMO BEM IMÓVEL ALIENAÇÃO HASTA PÚBLICA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311099350065 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - DOM PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 308/89 DE 1989/09/19 ART1 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O regime previsto no Decreto-Lei nº 309/89, de 19/09, sobre alienação de bens imóveis do Estado, é aplicável aos imóveis integrados na esfera jurídica do Fundo de Turismo, ainda que tenham sido por este adquiridos por arrematação em hasta pública realizada em processo de execução fiscal. II - A venda pelo Fundo de Turismo de um imóvel assim adquirido deve processar-se em hasta pública. III - Essa venda, realizada por negociação particular, enferma de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||