Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350065
Nº Convencional: JTRP00006466
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO
FUNDO DO TURISMO
BEM IMÓVEL
ALIENAÇÃO
HASTA PÚBLICA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199311099350065
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 116/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PRIV.
Legislação Nacional: DL 308/89 DE 1989/09/19 ART1 N1 N2.
Sumário: I - O regime previsto no Decreto-Lei nº 309/89, de 19/09, sobre alienação de bens imóveis do Estado,
é aplicável aos imóveis integrados na esfera jurídica do Fundo de Turismo, ainda que tenham sido por este adquiridos por arrematação em hasta pública realizada em processo de execução fiscal.
II - A venda pelo Fundo de Turismo de um imóvel assim adquirido deve processar-se em hasta pública.
III - Essa venda, realizada por negociação particular, enferma de nulidade.
Reclamações: