Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930434
Nº Convencional: JTRP00025687
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: COMPRA E VENDA
ANULAÇÃO
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
FRUTOS CIVIS
JUROS LEGAIS
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP199904159930434
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 412/95
Data Dec. Recorrida: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N3 ART1296.
Sumário: I - Anulado o negócio jurídico de compra e venda de um terreno por erro sobre o objecto, não pode proceder o pedido de juros legais desde a data do pagamento do preço da compra mas apenas desde a data da interpelação por os juros não poderem ser considerados frutos civis no contexto do artigo 1269 ex vi artigo 289 n.3 do Código Civil.
Reclamações: