Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025687 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ANULAÇÃO ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO FRUTOS CIVIS JUROS LEGAIS INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904159930434 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N3 ART1296. | ||
| Sumário: | I - Anulado o negócio jurídico de compra e venda de um terreno por erro sobre o objecto, não pode proceder o pedido de juros legais desde a data do pagamento do preço da compra mas apenas desde a data da interpelação por os juros não poderem ser considerados frutos civis no contexto do artigo 1269 ex vi artigo 289 n.3 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||