Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951113
Nº Convencional: JTRP00027884
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REGISTO DA ACÇÃO
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199912209951113
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 315-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART382.
Sumário: I - É de decretar o levantamento da providência cautelar de restituição provisória de posse de um caminho, se os então requerentes não removeram os dúvidas obstaculantes ao registo da acção, provisório por natureza, tendo-lhes para isso sido concedidos sucessivos prazos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: