Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027884 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REGISTO DA ACÇÃO LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199912209951113 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 315-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382. | ||
| Sumário: | I - É de decretar o levantamento da providência cautelar de restituição provisória de posse de um caminho, se os então requerentes não removeram os dúvidas obstaculantes ao registo da acção, provisório por natureza, tendo-lhes para isso sido concedidos sucessivos prazos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |