Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230155
Nº Convencional: JTRP00034244
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200203140230155
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/97
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG28.
AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65.
Sumário: Os juros por indemnização por danos não patrimoniais contam-se a partir da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: