Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010459 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | RESTITUÍÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS ESBULHO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199412209420990 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOTO DE VENCIDO. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROC RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. CITA VÁRIOS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1279 ART1261 N2 ART255. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/05/19 IN CJ T3 ANOXII PAG86. AC RL DE 1977/04/01 IN BMJ N268 PAG262. AC RL DE 1993/03/11 IN CJ T2 ANOXVIII PAG95. AC RL DE 1977/05/13 IN CJ ANOII PAG611. AC RP DE 1994/03/15 IN PROC1364/93 5SEC. | ||
| Sumário: | I - A violência que deve caracterizar o esbulho da posse para justificar a restituição provisória de posse tanto pode verificar-se no uso da força física em relação à pessoa como em relação à coisa, embora deva sempre estabelecer-se uma ligação entre os actos exercidos sobre as coisas e os seus reflexos sobre as pessoas. II - A alegação de que os requerentes da providência de restituição provisória de posse são de avançada idade, sendo o marido incapaz e os requeridos de natureza violenta e agressiva e que impedem os requerentes de abastecer-se da água cuja restituíção é pedida e que ameaçam agredir quem vá lá colocar novo cano ou encher vasilhas de água integra matéria de facto passível de averiguação que não é sequer conclusiva. | ||
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