Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420990
Nº Convencional: JTRP00010459
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: RESTITUÍÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
ESBULHO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199412209420990
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: MAIORIA COM UM VOTO DE VENCIDO.
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 115-A/94
Data Dec. Recorrida: 08/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROC RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
CITA VÁRIOS AUTORES.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1279 ART1261 N2 ART255.
CPC67 ART393 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/19 IN CJ T3 ANOXII PAG86.
AC RL DE 1977/04/01 IN BMJ N268 PAG262.
AC RL DE 1993/03/11 IN CJ T2 ANOXVIII PAG95.
AC RL DE 1977/05/13 IN CJ ANOII PAG611.
AC RP DE 1994/03/15 IN PROC1364/93 5SEC.
Sumário: I - A violência que deve caracterizar o esbulho da posse para justificar a restituição provisória de posse tanto pode verificar-se no uso da força física em relação à pessoa como em relação à coisa, embora deva sempre estabelecer-se uma ligação entre os actos exercidos sobre as coisas e os seus reflexos sobre as pessoas.
II - A alegação de que os requerentes da providência de restituição provisória de posse são de avançada idade, sendo o marido incapaz e os requeridos de natureza violenta e agressiva e que impedem os requerentes de abastecer-se da água cuja restituíção
é pedida e que ameaçam agredir quem vá lá colocar novo cano ou encher vasilhas de água integra matéria de facto passível de averiguação que não é sequer conclusiva.
Reclamações: