Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220865
Nº Convencional: JTRP00007443
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199302099220865
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Data Dec. Recorrida: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1391 ART77 N1.
CCIV66 ART2031.
Sumário: Se depois de feita a partilha falecer algum interessado que não deixa outros bens além dos que lhe foram adjudicados, o inventário a que haja de proceder-se tem lugar no mesmo processo.
Reclamações: