Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019189 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE TEMPO DE SERVIÇO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199606039640103 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART6 N2 ART13 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador prestou serviços, de forma subordinada, sucessivamente para o Estado e para o Centro Regional de Segurança Social e o contrato cessou tendo aquele direito a indemnização por antiguidade, a indemnização é calculada com base em todo o tempo de trabalho e não apenas considerando o tempo prestado à última entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||