Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012803 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PERDA A FAVOR DO ESTADO OBJECTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199406019420389 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | D 12487 DE 1926/10/14 ART14. | ||
| Sumário: | O artigo 14 do Decreto n. 12487, de 14/10/1926, respeitante à perda de objectos para o Estado, apreendidos em processo penal, só é aplicável quando a decisão ordenou a sua entrega às partes, mas estas por incúria ou desinteresse, tenham deixado decorrer o prazo fixado nesse Decreto, sem terem reclamado a sua entrega para obstar a que as apreensões se mantenham por tempo indeterminado. | ||
| Reclamações: | |||