Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420389
Nº Convencional: JTRP00012803
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
OBJECTO DO CRIME
Nº do Documento: RP199406019420389
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 189-A/92
Data Dec. Recorrida: 09/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: D 12487 DE 1926/10/14 ART14.
Sumário: O artigo 14 do Decreto n. 12487, de 14/10/1926, respeitante à perda de objectos para o Estado, apreendidos em processo penal, só é aplicável quando a decisão ordenou a sua entrega às partes, mas estas por incúria ou desinteresse, tenham deixado decorrer o prazo fixado nesse Decreto, sem terem reclamado a sua entrega para obstar a que as apreensões se mantenham por tempo indeterminado.
Reclamações: