Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310096
Nº Convencional: JTRP00009264
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRESCRIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199307059310096
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 23/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART596 ART673.
CCIV66 ART279 ART323.
Sumário: I - Tendo sido decidido por acórdão desta Relação que a excepção peremptória de prescrição se interrompera um dia antes do decurso do respectivo prazo, decidida se mostra a improcedência dessa excepção.
II - Voltando os autos à 1ª instância para o seu normal prosseguimento, bem se decidiu nesta aceitando tal improcedência.
Reclamações: