Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009264 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PRESCRIÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199307059310096 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART596 ART673. CCIV66 ART279 ART323. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decidido por acórdão desta Relação que a excepção peremptória de prescrição se interrompera um dia antes do decurso do respectivo prazo, decidida se mostra a improcedência dessa excepção. II - Voltando os autos à 1ª instância para o seu normal prosseguimento, bem se decidiu nesta aceitando tal improcedência. | ||
| Reclamações: | |||