Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710820
Nº Convencional: JTRP00021337
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONTESTAÇÃO
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199711129710820
Data do Acordão: 11/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 976/95
Data Dec. Recorrida: 12/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 ART174 N1 D N2 ART379 A.
Sumário: I - Tendo sido apresentada contestação em processo de transgressão por advogado constituído para cuja audiência o arguido havia sido convocado, consignando-
-se que a comparência não era obrigatória, é nula a sentença que não aprecia tal defesa, em que se suscitam questões de facto e de direito, nulidade que se estende à audiência de julgamento a que se procedeu e em que, o defensor oficioso, atenta a falta do constituído, se limitou a oferecer em contestação " o merecimento dos autos ".
Reclamações: