Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021337 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONTESTAÇÃO SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199711129710820 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 976/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 N1 ART174 N1 D N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido apresentada contestação em processo de transgressão por advogado constituído para cuja audiência o arguido havia sido convocado, consignando- -se que a comparência não era obrigatória, é nula a sentença que não aprecia tal defesa, em que se suscitam questões de facto e de direito, nulidade que se estende à audiência de julgamento a que se procedeu e em que, o defensor oficioso, atenta a falta do constituído, se limitou a oferecer em contestação " o merecimento dos autos ". | ||
| Reclamações: | |||