Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620432
Nº Convencional: JTRP00019173
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199606259620432
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 290-B/95
Data Dec. Recorrida: 11/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART29.
Sumário: I - O garante de um empréstimo bancário feito a uma empresa, não vê a execução contra si movida ser suspensa pelo facto de o devedor principal ter pedido a recuperação de empresa.
Reclamações: