Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230727
Nº Convencional: JTRP00009330
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
ALIMENTOS
RENÚNCIA
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199306079230727
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419 ART1421 N2 ART1423 N2 ART1775 N2 ART2012.
CPC67 ART671 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/04/11 IN JR ANOXV PAG317.
AC RL DE 1977/10/26 IN BMJ N272 PAG240.
Sumário: A mútua renúncia da exigência de alimentos entre cônjuges no respectivo processo de divórcio equivale ao obrigatório acordo dos cônjuges no divórcio por mútuo consentimento, pelo que, sendo este acordo alterável mercê de eventual alteração das circunstâncias que o determinaram, também o da renúncia o é, sem que tal importe a violação do caso julgado da sentença homologatória.
Reclamações: