Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009330 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO ALIMENTOS RENÚNCIA ALTERAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199306079230727 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1419 ART1421 N2 ART1423 N2 ART1775 N2 ART2012. CPC67 ART671 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/04/11 IN JR ANOXV PAG317. AC RL DE 1977/10/26 IN BMJ N272 PAG240. | ||
| Sumário: | A mútua renúncia da exigência de alimentos entre cônjuges no respectivo processo de divórcio equivale ao obrigatório acordo dos cônjuges no divórcio por mútuo consentimento, pelo que, sendo este acordo alterável mercê de eventual alteração das circunstâncias que o determinaram, também o da renúncia o é, sem que tal importe a violação do caso julgado da sentença homologatória. | ||
| Reclamações: | |||