Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121980
Nº Convencional: JTRP00033066
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ALIMENTOS
GARANTIA DO PAGAMENTO
ESTADO
SEGURANÇA SOCIAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP200203050121980
Data do Acordão: 03/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 290/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: L 75/98 DE 1998/11/19 ART1.
DL 164/99 DE 1999/05/13 ART3 ART4.
CCIV66 ART1880.
Sumário: A prestação de alimentos a cargo do Estado, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, não abrange os alimentos fixados, a quem tiver atingido a maioridade, nos termos do artigo 1880 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: