Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018520 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AUTOMÓVEL VENDA A PRESTAÇÕES RESERVA DE PROPRIEDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP198104210015231 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TII PAG119 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N48 PAG251. G TELES IN OBRIGAÇÕES PAG407 PAG412 PAG413. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 3ED V2 PAG115 PAG118. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2 ART808 N1 ART934. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15. | ||
| Sumário: | I - Ao contrário da revogação, a rescisão ou resolução de contrato deriva da lei, e não da vontade das partes. II - Nos contratos bilaterais, como regra, o direito de resolução existe no incumprimento definitivo e na mora, mas, neste caso, sujeito ao condicionalismo do art. 808, n. 1, do Código Civil. III - Face ao teor do artigo 934 do Código Civil não pode concluir-se, "a contrario", pelo direito de resolução como regra em certos casos de mora. IV - Existe, porém, o direito de resolução no caso de mora na venda de automóveis a prestações com registo de reserva de propriedade a favor de vendedor. | ||
| Reclamações: | |||