Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150260
Nº Convencional: JTRP00002337
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
FACTO EXTINTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199111259150260
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1207.
CPC67 ART713 N2 ART659 ART660 ART661 ART664 ART684.
Sumário: Incumbe ao réu o ónus de provar o facto, que invoca, extintivo do pagamento pedido pelo autor.
Reclamações: