Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150145
Nº Convencional: JTRP00002335
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
DEPÓSITO
COISA MÓVEL
REQUISITOS
DISTRIBUIÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199105139150145
Data do Acordão: 05/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART220 B ART444.
CCOM888 ART474.
Sumário: I - O requerimento para depósito de bens móveis, objecto de um contrato de compra e venda comercial, é um acto preparatório que, como tal, não depende de distribuição.
II - Ao fazer-se a sua distribuição, cometeu-se uma irregularidade e não um erro ou irregularidade na distribuição, sendo aquela, pela sua natureza, insusceptível de influir no exame e decisão da causa, pelo que não produz nulidade.
III - A consequência dessa irregularidade será tão só a de oportunamente se carregar o acto no juízo em que esta, por averbamento, e dar-se a respectiva baixa na distribuição.
IV - São requisitos da aplicação do artigo 474 do Código Comercial: a) a celebração de um contrato de compra e venda de coisa móvel; b) o incumprimento por parte do comprador daquilo a que se obrigara; c) a detenção da coisa pelo vendedor.
V - Mas, se o comprador, muito embora não tenha satisfeito o pagamento integral do preço, tem já na sua esfera patrimonial a coisa vendida, e inaplicável
à situação dos autos o disposto no citado artigo 474.
Reclamações: