Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001437 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | INSTRUçãO CRIMINAL LEGITIMIDADE ASSISTENTES EM PROCESSO PENAL REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103139140063 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 B. | ||
| Sumário: | 1- E de aceitar o pedido de abertura da instrução feita simultaneamente com o requerimento de constituição de assistente. 2- So quando o Ministerio Publico não deduz acusação e que geralmente se verifica a necessidade da constituição como assistente. Por isso, deve o juiz começar por apreciar este pedido, protelando a decisão sobre o requerimento da abertura da instrução para o momento posterior. | ||
| Reclamações: | |||