Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140063
Nº Convencional: JTRP00001437
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: INSTRUçãO CRIMINAL
LEGITIMIDADE
ASSISTENTES EM PROCESSO PENAL
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199103139140063
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 B.
Sumário: 1- E de aceitar o pedido de abertura da instrução feita simultaneamente com o requerimento de constituição de assistente.
2- So quando o Ministerio Publico não deduz acusação e que geralmente se verifica a necessidade da constituição como assistente. Por isso, deve o juiz começar por apreciar este pedido, protelando a decisão sobre o requerimento da abertura da instrução para o momento posterior.
Reclamações: