Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320871
Nº Convencional: JTRP00016911
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
ENTIDADE PATRONAL
RESPONSABILIDADE
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199511279320871
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 43/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART436.
Sumário: I - A proposta de alteração de um contrato de seguro, através da qual se pretendia que o contrato abrangesse certo trabalhador, entrada nos escritórios da seguradora aos 20 de Abril de 1989 e a pretensão de que essa alteração teria início aos 16 de Abril de 1989, não responsabiliza a seguradora por um acidente sofrido por esse trabalhador aos 19 de Abril de 1989 ainda que o mediador aos 20 de Abril de 1989 já tivesse conhecimento do acidente.
Reclamações: