Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00016911 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO ENTIDADE PATRONAL RESPONSABILIDADE SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199511279320871 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART436. | ||
| Sumário: | I - A proposta de alteração de um contrato de seguro, através da qual se pretendia que o contrato abrangesse certo trabalhador, entrada nos escritórios da seguradora aos 20 de Abril de 1989 e a pretensão de que essa alteração teria início aos 16 de Abril de 1989, não responsabiliza a seguradora por um acidente sofrido por esse trabalhador aos 19 de Abril de 1989 ainda que o mediador aos 20 de Abril de 1989 já tivesse conhecimento do acidente. | ||
| Reclamações: | |||