Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026584 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO BEM JURÍDICO PROTEGIDO CONCURSO DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO | ||
| Nº do Documento: | RP199910139940896 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART190 N3 ART204 N1 D F N2 E N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC9831108 DE 1999/01/07. AC STJ PROC9830926 DE 1999/01/07. | ||
| Sumário: | I - Sendo diferentes os bens jurídicos protegidos pelos tipos de crime de violação de domicílio previsto e punido pelo artigo 190 e de crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 204 ns. 1 alínea f) ou 2 alínea e), ambos do Código Penal de 1995, verifica-se uma situação de concurso real de infracções. II - Nessa hipótese, existindo o crime de furto qualificado pela circunstância agravante da alínea d) do n.1, deve prescindir-se da qualificação através da circunstância da alínea f) do artigo 204 do citado Código. III - O n.3 do artigo 204 do Código Penal de 1995, que consagra a doutrina da absorção agravada, não tem por efeito a eliminação do concurso real entre os crimes de furto e de violação de domicílio, no caso de esta circunstância não ser necessária para qualificar o primeiro daqueles crimes. O referido normativo explica como proceder na determinação da medida da pena de um crime qualificado por mais de uma circunstância agravante, sendo inócuo para as situações de pluralidade de infracções. | ||
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| Decisão Texto Integral: |