Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010413 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA ABANDONO DE MENOR INDIGNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199012040124224 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1981 N1 E N2 ART1978 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/01/29 IN CJ T1 ANOX PAG157. | ||
| Sumário: | I - Para que haja lugar à adopção plena torna-se necessário o consentimento dos pais do adoptando, o qual só pode dispensar-se, verificando-se a declaração judicial de abandono ou a indignidade daqueles. II - A indignidade, mais do que por omissão, traduz-se em actos positivos de violência moral ou física eticamente reprováveis. | ||
| Reclamações: | |||