Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014722 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PEDIDO CÍVEL CHEQUE SEM PROVISÃO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505039540176 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 979/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1 C ART403 N1 N2 A. LUCH ART40 ART45. | ||
| Sumário: | I - Carece de legitimidade para recorrer da matéria penal o ofendido que, não se constituindo assistente, apenas deduziu pedido cível, ainda que para efeitos meramente civis; II - Como parte civil apenas lhe é permitido pôr em causa a parte cível da sentença que lhe for desfavorável; III - Atentos os caracteres gerais da obrigação cambiária - incorporação, literalidade e abstracção - basta demonstrar que o sacador agiu livre e consciente ao emitir o cheque para que ele seja obrigado a indemnizar se, em conformidade com o ónus da prova, não invocar e demonstrar factos impeditivos ou extintivos eventualmente existentes. | ||
| Reclamações: | |||