Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540176
Nº Convencional: JTRP00014722
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PEDIDO CÍVEL
CHEQUE SEM PROVISÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199505039540176
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 979/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 C ART403 N1 N2 A.
LUCH ART40 ART45.
Sumário: I - Carece de legitimidade para recorrer da matéria penal o ofendido que, não se constituindo assistente, apenas deduziu pedido cível, ainda que para efeitos meramente civis;
II - Como parte civil apenas lhe é permitido pôr em causa a parte cível da sentença que lhe for desfavorável;
III - Atentos os caracteres gerais da obrigação cambiária
- incorporação, literalidade e abstracção - basta demonstrar que o sacador agiu livre e consciente ao emitir o cheque para que ele seja obrigado a indemnizar se, em conformidade com o ónus da prova, não invocar e demonstrar factos impeditivos ou extintivos eventualmente existentes.
Reclamações: