Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230495
Nº Convencional: JTRP00005723
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199210219230495
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 243/89-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: Amnistiado o crime por decisão transitada em julgado, não é de admitir o recurso em relação à parte cível se a decisão impugnada não for desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido.
Reclamações: