Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005723 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO INDEMNIZAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199210219230495 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 243/89-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Amnistiado o crime por decisão transitada em julgado, não é de admitir o recurso em relação à parte cível se a decisão impugnada não for desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||