Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124089
Nº Convencional: JTRP00000339
Relator: COSTA MORAIS
Descritores: AMNISTIA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199110020124089
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART388 N3.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Sumário: Em virtude de os factos imputados ao arguido terem ocorrido antes de 25 de Abril de 1991 e de harmonia com o disposto nos artigos 1., alinea e), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126., n. 1, do Codigo Penal, deve declarar-se extinto, por amnistia, o procedimento criminal relativo ao crime de recusa de prestação de serviço civico, previsto e punido pelas disposicões combinadas dos artigos 8., n. 1, da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, e 388., n. 3, do Codigo Penal, não se tomando, por isso, conhecimento do objecto de recurso.
Reclamações: