Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000339 | ||
| Relator: | COSTA MORAIS | ||
| Descritores: | AMNISTIA EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110020124089 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1 ART388 N3. L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E. | ||
| Sumário: | Em virtude de os factos imputados ao arguido terem ocorrido antes de 25 de Abril de 1991 e de harmonia com o disposto nos artigos 1., alinea e), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126., n. 1, do Codigo Penal, deve declarar-se extinto, por amnistia, o procedimento criminal relativo ao crime de recusa de prestação de serviço civico, previsto e punido pelas disposicões combinadas dos artigos 8., n. 1, da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, e 388., n. 3, do Codigo Penal, não se tomando, por isso, conhecimento do objecto de recurso. | ||
| Reclamações: | |||