Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008902 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA POSSE TITULADA REGISTO PREVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199305119220575 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2703/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1254 N2 ART1278 N3. CPC67 ART1049 N2. CRP ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - A acção de posse ou entrega judicial avulsa só pode ser intentada nos casos em que o requerente tenha a seu favor um título translativo de propriedade, sem que lhe tenha sido conferida a posse ou a entrega material dos bens transmitidos por esse título, por virtude destes se encontrarem em poder de alguém que se recusa a entregá-los ou a colocá-los à sua disposição. II - Nos termos do nº 3 do artigo 1278 do Código Civil, é melhor posse a que for titulada; na falta de título, a mais antiga; e, se tiverem igual antiguidade, a posse actual. III - Para a hipótese de se encontrarem tituladas quer a posse dos autores quer a posse dos réus, há que recorrer ao disposto no nº 1 do artigo 9 do Código do Registo Predial, segundo o qual "o direito em primeiro lugar inscrito prevalece sobre os que, por ordem da data do registo, se lhe seguirem relativamente aos mesmos bens...". | ||
| Reclamações: | |||