Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920419
Nº Convencional: JTRP00025986
Relator: HELDER DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
VIOLAÇÃO
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RP199906299920419
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 207/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART813.
Sumário: I - No contrato de empreitada, o dever de colaboração que impende sobre o dono da obra, não constitui uma verdadeira obrigação, mas antes um dever de credor, cuja violação faz incorrer o comitente em
" mora accipiendi ".
Reclamações: