Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025986 | ||
| Relator: | HELDER DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA VIOLAÇÃO DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES MORA DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199906299920419 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 207/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART813. | ||
| Sumário: | I - No contrato de empreitada, o dever de colaboração que impende sobre o dono da obra, não constitui uma verdadeira obrigação, mas antes um dever de credor, cuja violação faz incorrer o comitente em " mora accipiendi ". | ||
| Reclamações: | |||