Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350503
Nº Convencional: JTRP00010612
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199307079350503
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 47/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART417 N2 ART419 N4 A ART420 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1.
Sumário: Tendo o recorrente apresentado a motivação do recurso, que interpôs por declaração na acta de julgamento, fora do prazo de cinco dias úteis a que se reporta o artigo 74, nº 1 do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro ( contra-ordenações ), extinguiu-se o seu direito de alegar e o recurso deve ser rejeitado, nos termos dos artigos 417, nº 2, 419, nº 4, alínea a), e 420, nº 1 do Código de Processo Penal.
Reclamações: