Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026882 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL ACTO PREPARATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199911259931277 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/28 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG143. | ||
| Sumário: | I - Num itinerário dirigido à constituição de um negócio jurídico - podem surgir actos preparatórios que revistam, eles mesmos, em si, natureza negocial e acerca de cujo alcance não se oferecem dúvidas. II - Estes actos devem ser objecto do tratamento que o respectivo enquadramento jurídico determine e a sua violação gera a responsabilidade própria. III - Os danos resultantes de uma relação acessória, encetada na pendência das negociações mas não directamente dependente e ligada ao processo e ao facto das negociações não podem ser tratados no âmbito do artigo 227 do código civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |