Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931277
Nº Convencional: JTRP00026882
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
ACTO PREPARATÓRIO
Nº do Documento: RP199911259931277
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 113/96
Data Dec. Recorrida: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/28 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG143.
Sumário: I - Num itinerário dirigido à constituição de um negócio jurídico - podem surgir actos preparatórios que revistam, eles mesmos, em si, natureza negocial e acerca de cujo alcance não se oferecem dúvidas.
II - Estes actos devem ser objecto do tratamento que o respectivo enquadramento jurídico determine e a sua violação gera a responsabilidade própria.
III - Os danos resultantes de uma relação acessória, encetada na pendência das negociações mas não directamente dependente e ligada ao processo e ao facto das negociações não podem ser tratados no âmbito do artigo 227 do código civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: