Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006710 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO AJUDAS DE CUSTO SUBSÍDIO DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199211099250456 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART82 ART87. L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII. | ||
| Sumário: | Por a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965, estabelecer na sua Base XXIII que, para efeitos de cálculo de indemnização e pensões emergentes de acidente de trabalho deve ser tida como retribuição "tudo o que a lei considere como seu elemento integrante e todas as prestações que revistam carácter de regularidade", as ajudas de custo e despesas de deslocação que funcionam como complemento de vencimento que conta para a economia do agregado familiar por excederem as despesas efectivamente gastas e se revestem de regularidade e periodicidade integram aquele conceito amplo de retribuição. | ||
| Reclamações: | |||