Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630390
Nº Convencional: JTRP00019368
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RECUSA DE CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199610039630390
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 13474-2S
Data Dec. Recorrida: 10/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART808 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG400.
AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG15.
AC STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG79.
Sumário: I - A aplicação das sanções previstas no artigo 442 do Código Civil depende da verificação do incumprimento definitivo do contrato-promessa.
II - A inequívoca e definitiva manifestação de vontade de não cumprir do devedor é equiparada à inexecução da prestação dentro de prazo razoavelmente fixado para esse efeito.
III - A falta ao acto de celebração da escritura e o não pagamento de prestações em cumprimento de relevantes cláusulas acessórias do contrato, bem como a propositura de acção de anulação do contrato, com invocação de dolo / erro, levam a concluir que há recusa de cumprimento do contrato.
Reclamações: