Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019368 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RECUSA DE CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199610039630390 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13474-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART808 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG400. AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG15. AC STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG79. | ||
| Sumário: | I - A aplicação das sanções previstas no artigo 442 do Código Civil depende da verificação do incumprimento definitivo do contrato-promessa. II - A inequívoca e definitiva manifestação de vontade de não cumprir do devedor é equiparada à inexecução da prestação dentro de prazo razoavelmente fixado para esse efeito. III - A falta ao acto de celebração da escritura e o não pagamento de prestações em cumprimento de relevantes cláusulas acessórias do contrato, bem como a propositura de acção de anulação do contrato, com invocação de dolo / erro, levam a concluir que há recusa de cumprimento do contrato. | ||
| Reclamações: | |||