Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016305 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL NOTIFICAÇÃO CARTA PRECATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP198911150008793 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287. DL 214/88 DE 1988/07/27. | ||
| Sumário: | I - A área de jurisdição do Tribunal de Instrução Criminal l do Porto corresponde à área territorial do círculo judicial do Porto, que compreende a área territorial das comarcas do Porto e Matosinhos, entre ambos outras. II - Assim, a notificação do acusado a que se refere o artigo 287 do C.P.C., a efectuar em Matosinhos, não deve ser feita por carta precatória dirigida ao Tribunal da Comarca de Matosinhos, mas, directamente, pelo T.I.C. do Porto, podendo para o efeito usar a carta registada com aviso de recepção. E, nesse caso, não haverá lugar à fixação de qualquer prazo de dilação. | ||
| Reclamações: | |||