Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0008793
Nº Convencional: JTRP00016305
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
NOTIFICAÇÃO
CARTA PRECATÓRIA
Nº do Documento: RP198911150008793
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287.
DL 214/88 DE 1988/07/27.
Sumário: I - A área de jurisdição do Tribunal de Instrução Criminal l do Porto corresponde à área territorial do círculo judicial do Porto, que compreende a área territorial das comarcas do Porto e Matosinhos, entre ambos outras.
II - Assim, a notificação do acusado a que se refere o artigo 287 do C.P.C., a efectuar em Matosinhos, não deve ser feita por carta precatória dirigida ao Tribunal da Comarca de Matosinhos, mas, directamente, pelo T.I.C. do Porto, podendo para o efeito usar a carta registada com aviso de recepção. E, nesse caso, não haverá lugar à fixação de qualquer prazo de dilação.
Reclamações: